As Fundações de Apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e tem por objetivo estatutário apoiar ações de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estímulo a inovação das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Cientificas e Tecnológicas (ICT’s) apoiadas e regidas pela Lei nº 8.958/1994 regulamentado pelo Decreto nº 7.423/2014.
Os projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estímulo à inovação executados no âmbito das Universidades e ICT’s podem ter como fonte de recursos os mais diversos órgãos da Administração Pública, agências de fomento nacionais e internacionais e empresas públicas ou privadas que se disponham a fomentar a pesquisa científica.
O diferencial é que esses recursos podem ser gerenciados por Fundações de Apoio, registradas e credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
No contexto da Lei nº 8.958/94, cabe às Fundações de Apoio a gestão administrativa e financeira dos projetos, competindo às IFES e demais ICT’s sua efetiva execução. A principal vantagem disso é proporcionar ao pesquisador a possibilidade de dedicar-se exclusivamente às atividades de caráter científico, ficando a cargo das Fundações de Apoio realizar o trabalho formal e burocrático.